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Planejamento sucessório: Saiba como organizar a herança

  • Foto do escritor: Felipe Augusto Basilio
    Felipe Augusto Basilio
  • 4 de set.
  • 5 min de leitura

Atualizado: 1 de out.

Planejamento sucessório: Saiba como organizar a herança

Já pensou em como as pessoas que você ama lidariam com a sua ausência?


No Brasil, infelizmente, ainda se fala pouco sobre testamentos, herança ou inventário.


Mas a falta de planejamento pode gerar sérias consequências para quem fica: um filho vulnerável sendo deixado desamparado, herdeiros pagando altos custos de inventário e impostos e até mesmo enfrentando disputas entre si. São situações que nenhum de nós deseja.


A boa notícia é que você pode evitar tudo isso. O planejamento sucessório oferece uma solução prática e acessível.


Com a orientação de um advogado de confiança, você pode escolher o caminho mais adequado e conduzir a distribuição de seus bens, garantindo o futuro da família e prevenindo conflitos desnecessários.


Neste post, explico as principais modalidades de planejamento sucessório: testamento, holding familiar e doação com usufruto. Também abordo como funciona o inventário extrajudicial.



A história de Mara

Mara, de 72 anos, ia passar por um tratamento delicado. Ela se preocupava com o futuro de seus dois filhos, Daniel e Luana, que tinham situações diferentes. Para cuidar do filho, sem prejudicar os direitos da filha, Mara procurou um advogado e fez um planejamento sucessório. Sempre respeitando a legítima, optou por uma doação com usufruto, garantindo a casa da família para Daniel e, em testamento, deixou um terreno de valor para Luana. Ela também aproveitou para nomear um tutor para seu pet. Assim, pôde encarar o tratamento com mais tranquilidade.


1 - Como funciona o testamento?


O testamento é um documento legal pelo qual uma pessoa, chamada testador, manifesta sua vontade sobre como deseja distribuir os bens após seu falecimento.


Com um testamento, você tem liberdade e pode:


  • Beneficiar pessoas ou instituições de sua escolha; não apenas os herdeiros necessários definidos pela lei.


  • Distribuir seus bens de forma inteligente, indicando exatamente o que deseja deixar para cada pessoa.


  • Separar o usufruto da nua-propriedade, destinando o direito de uso a uma pessoa e a titularidade do bem a outra, conforme a sua vontade.


  • Incluir disposições sobre os cuidados com seus pets.


Uma vantagem é que o testador pode alterar o documento a qualquer momento enquanto estiver lúcido, o que oferece flexibilidade diante de mudanças na vida familiar ou patrimonial.


O testamento também apresenta outra vantagem: o custo-benefício. Geralmente, ele é menos oneroso do que fazer doações.


2 - Quem faz testamento pode deixar bens para quem quiser?


Sim, mas com limites.


Conforme o artigo 1.846 do Código Civil, metade dos bens da herança deve ser destinada aos herdeiros necessários — como filhos, netos, pais, avós e cônjuge. Essa parte dos bens é chamada de “legítima” e não pode ser ignorada pelo testamento.


Já a outra metade dos bens — chamada de parte disponível — pode ser usada pelo testador para beneficiar quem desejar: amigos, entidades religiosas, instituições de caridade ou qualquer pessoa, independentemente de vínculo familiar.


Quem não possui herdeiros necessários pode destinar 100% dos bens para quem quiser, desde que esteja em plena capacidade civil e respeite os requisitos legais do testamento.


3 - Quais são as regras para testamento?


Segundo o artigo 1.860 do Código Civil, podem testar os maiores de 16 anos, em pleno discernimento.


Porém, mesmo que o testador venha a perder a lucidez após fazer o testamento — como pode acontecer, por exemplo, com um idoso que desenvolve uma doença neurológica — isso não invalida o documento.


O que importa é que, no momento em que o testamento foi feito, a pessoa estivesse em pleno gozo de suas faculdades mentais.


Cada tipo de testamento segue regras e formalidades específicas, que podem variar conforme o caso — como a exigência de testemunhas e a lavratura por tabelião.


No próximo tópico comentarei mais sobre estas formalidades.


4 - Quais as 3 formas de testamento?


  1. Testamento público: redigido diretamente pelo tabelião, conforme a vontade do testador. Após ser escrito, o conteúdo é lido em voz alta ao testador e a duas testemunhas.


  2. Testamento cerrado: escrito pelo próprio testador e depois é apresentado ao tabelião, na presença de duas testemunhas, para ser lacrado. Seu conteúdo permanece em sigilo até a morte do testador, quando então será aberto e analisado pelo juiz.


  3. Testamento particular: escrito pelo próprio testador, lido e assinado na presença de, no mínimo, três testemunhas, que também assinam. Após o falecimento, precisa ser apresentado ao juiz e confirmado pelas testemunhas.


A escolha da forma mais adequada de testamento depende da situação de cada pessoa, do nível de sigilo desejado e do grau de segurança jurídica pretendido.


Enquanto o testamento é uma ferramenta poderosa para a vontade individual, para famílias com patrimônio mais complexo, uma estrutura empresarial pode ser a solução. No próximo tópico explico sobre holding familiar.


5 - Como funciona uma holding familiar?


Uma holding familiar é uma empresa criada para gerenciar o patrimônio de uma família, como imóveis, investimentos e participações em empresas.


Os membros da família se tornam sócios e transferem seus bens para a holding.


As vantagens incluem facilidade na sucessão e redução dos custos com inventários, proteção patrimonial e planejamento tributário, enquanto as desvantagens são os custos de manutenção e a necessidade de acompanhamento especializado.


A criação de uma holding é indicada normalmente para famílias com patrimônio relevante que buscam organização e proteção de seus bens.


Para saber mais sobre holding familiar, acesse este post que publiquei com todas as informações.


6 - Como funciona a doação com usufruto?


A doação com usufruto é uma forma de transferir a propriedade de um bem, onde os doadores (geralmente os pais) passam a nua-propriedade para os donatários (os filhos), mas mantêm o direito de usar e usufruir do bem durante sua vida.


Isso significa que os doadores podem continuar morando no imóvel ou alugando e os filhos ficarão com a posse definitiva apenas após o falecimento dos usufrutuários. Essa modalidade facilita a sucessão, pode evitar o processo de inventário e transfere a propriedade de forma antecipada.


As doações podem ser gradativas, garantindo uma sucessão mais tranquila e um melhor planejamento financeiro e tributário.


Para saber mais sobre doação com reserva de usufruto, leia este post que publiquei com mais informações.


7 - O que é necessário para fazer um inventário extrajudicial?


Nem todas as famílias conseguem resolver tudo com planejamento sucessório; em algumas situações, o inventário será necessário. Por isso, opte pelo inventário extrajudicial quando for possível.


A Lei 11.441/2007 permite realizar o inventário extrajudicial diretamente em cartório, desde que todos os herdeiros concordem e estejam acompanhados por um advogado, sem precisar passar por um processo judicial.


A principal vantagem do inventário extrajudicial é a agilidade, enquanto o judicial pode demorar anos.


Para saber mais sobre inventário extrajudicial, confira este post que publiquei com todas as informações.


Não se esqueça: além das estratégias jurídicas que mencionei acima, há outras medidas que podem complementar o planejamento sucessório como previdência privada, seguros prestamistas e seguros de vida.


Seja como for, deixar de planejar a sucessão não é apenas um descuido; é deixar para a sua família uma herança de conflitos, custos elevados e burocracia.


Comece hoje seu planejamento sucessório. Converse com um advogado de confiança.


Se você deseja saber mais sobre este post ou se ficou alguma dúvida, entre em contato conosco. Se este post foi útil, compartilhe.

 
 

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