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Aposentadoria por deficiência auditiva: 6 dúvidas frequentes

  • Foto do escritor: Felipe Augusto Basilio
    Felipe Augusto Basilio
  • 28 de out.
  • 4 min de leitura

Atualizado: há 3 horas


Aposentadoria por deficiência auditiva: 6 dúvidas frequentes

Viver com deficiência auditiva pode trazer desafios diários, como constrangimentos na hora de se comunicar e até sensação de isolamento.


Mas desafio ainda maior é poder compreender de forma clara os direitos relacionados à aposentadoria PCD.


Nas redes sociais, circulam muitas informações, incluindo posts sensacionalistas que mais confundem do que ajudam.


Além disso, muitas pessoas misturam os requisitos da aposentadoria PCD com outras regras para pessoas com deficiência, como isenção de impostos para comprar carros ou vagas especiais de estacionamento.


É exatamente nesse ponto que uma assessoria jurídica qualificada faz a diferença. Cada caso é único, e um advogado de confiança pode orientar de forma personalizada sobre aposentadoria por deficiência auditiva.


Neste post:


1 - Qual o grau de surdez para se aposentar?


A Lei nº 14.768/2023 considera deficiência a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com barreiras, obstrui a participação da pessoa na sociedade.


Ou seja, para a Lei existe deficiência auditiva quando a pessoa tem perda de audição duradoura, em um ou nos dois ouvidos, e isso dificulta sua vida em comparação com outras pessoas.


A mesma Lei adota como valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41 decibéis ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.


Lembrando que, além do grau de perda auditiva, é preciso cumprir outras exigências da lei para se aposentar como PCD, como idade mínima ou tempo de contribuição. Falarei mais sobre isso neste post.


2 - Posso me aposentar por surdez unilateral no INSS?


Depende. Você não está sozinho nessa dúvida.


A citada Lei nº 14.768/2023 reconheceu a surdez unilateral total como uma deficiência sensorial auditiva.


A surdez unilateral total é caracterizada pela perda completa da audição em um dos ouvidos, sem percepção de som em nenhuma frequência auditiva.


Ou seja, é possível se aposentar por surdez unilateral, desde que seja perda total da audição em um ouvido.


Pessoas com surdez unilateral total têm os mesmos direitos e benefícios que qualquer outra pessoa com deficiência, incluindo o direito à aposentadoria, desde que cumpram os demais requisitos da lei.


A História de Carlos

Carlos, de 60 anos, perdeu totalmente a audição do ouvido direito ainda na juventude. Trabalhou por décadas em uma corretora de valores, enfrentando dificuldade para compreender conversas em ambientes barulhentos e, com o tempo, passou a evitar reuniões por vergonha de pedir que repetissem as informações. Ele acreditava que só poderia se aposentar aos 65 anos, mas, após orientação do seu advogado, descobriu que a perda auditiva unilateral já o qualificava como PCD e que tinha tempo suficiente para se aposentar. Hoje, desfruta de um descanso merecido.


3 - Posso me aposentar se uso aparelho auditivo?


Não necessariamente. O uso de aparelho auditivo será considerado durante a perícia para aposentadoria, mas o ponto central da análise é o grau de perda auditiva, independentemente do uso do aparelho.


Portanto, o simples uso de aparelho auditivo não garante automaticamente a aposentadoria; é necessário atender a todas as exigências da lei.


4 - Com quanto tempo de contribuição o PCD auditivo se aposenta?


Uma pessoa com deficiência auditiva pode se aposentar tanto por idade quanto por tempo de contribuição, e o tempo necessário varia de acordo com a modalidade escolhida.


Para facilitar, organizei os prazos de acordo com cada situação, considerando os requisitos da lei, como idade mínima, tempo de contribuição e grau da deficiência (Lei Complementar 142/2013).


A. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

  • Carência de 180 contribuições mensais

  • Não exige idade mínima

  • Exige um tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência:


Deficiência grave:

  • 25 anos de contribuição para homens

  • 20 anos de contribuição para mulheres


Deficiência moderada:

  • 29 anos de contribuição para homens

  • 24 anos de contribuição para mulheres


Deficiência leve:

  • 33 anos de contribuição para homens

  • 28 anos de contribuição para mulheres


B. Aposentadoria por Idade

  • 60 anos de idade para homens

  • 55 anos de idade para mulheres

  • 15 anos de tempo de contribuição e existência de deficiência durante todo este período

  • Qualquer grau de deficiência


Infelizmente, muita gente só descobre esses direitos depois de anos.


5 - Quem se aposenta por deficiência auditiva pode continuar trabalhando?


Sim. Quem se aposenta como PCD, incluindo deficiência auditiva, pode continuar trabalhando normalmente.


Atenção! Não confunda aposentadoria PCD com aposentadoria por invalidez, que é destinada a quem está permanentemente incapacitado e não pode retornar ao trabalho.


Diferentemente da aposentadoria por invalidez, a aposentadoria PCD não impede que você continue no mesmo emprego ou desempenhe outras atividades remuneradas.


6 - Como dar entrada na aposentadoria por surdez?


Para solicitar a aposentadoria PCD, é fundamental reunir todos os exames, incluindo o audiograma, que deve comprovar a perda auditiva de acordo com os parâmetros que mencionei.


Além disso, é importante reunir laudos, atestados médicos e o histórico completo de exames e tratamentos, inclusive os mais antigos, que possam demonstrar quando a perda auditiva foi diagnosticada.


Mas atenção! Além de reunir os documentos, é essencial avaliar se a aposentadoria PCD é realmente a mais vantajosa no seu caso. Nem sempre a aposentadoria PCD é mais benéfica do que a aposentadoria comum; isso varia de pessoa para pessoa.


A escolha entre a aposentadoria comum e a aposentadoria PCD depende de diversos fatores, como grau da deficiência, tempo de contribuição e as condições específicas de cada caso. Por isso, é recomendável realizar um planejamento previdenciário para ter orientação profissional personalizada antes de tomar uma decisão.


Um advogado de confiança pode analisar o seu caso com segurança.


Se você deseja saber mais sobre este post ou se ficou alguma dúvida, entre em contato conosco. Se este post foi útil, compartilhe.

 
 

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