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Aposentadoria do brasileiro que mora no exterior

Foto do escritor: Felipe Augusto Basilio
Felipe Augusto Basilio
27 de mai.
4 min de leitura

Aposentadoria do brasileiro que mora no exterior


Morar fora do Brasil abre muitas oportunidades.


Mas também traz uma dúvida importante: como ficam a sua aposentadoria e a da sua família?


A distância aumenta a sensação de insegurança e desinformação, e o receio de voltar ao Brasil sem planejamento previdenciário se torna uma preocupação real.


A boa notícia é que existe solução.


Com orientação jurídica correta, você pode contribuir para a previdência da forma mais adequada, aproveitar os acordos entre países e até construir duas aposentadorias.


O caso de Wilson e Cláudia

Wilson e Cláudia moram nos Estados Unidos. Ele trabalha remotamente como empregado para uma empresa brasileira e ela cuida da família. Por estar fora do mercado e do país, Cláudia temia perder seu direito à aposentadoria. No entanto, ao buscar orientação de um advogado especialista, o casal descobriu que, no caso dela, seria possível contribuir no Brasil como segurada facultativa mesmo morando no exterior. Com um planejamento previdenciário personalizado, eles organizaram os recolhimentos de Cláudia ao INSS, transformando a insegurança em mais tranquilidade para toda a família.


Continue lendo abaixo e entenda melhor quais são as opções de aposentadoria para brasileiros que moram fora do país.


1 - Brasileiro que mora no exterior pode contribuir para o INSS?


Muita gente acredita que sair do país encerra o vínculo com a Previdência Social, mas isso não é verdade.


Brasileiro que mora no exterior pode, sim, continuar contribuindo para o INSS para se aposentar no Brasil.


A legislação não exige residência no Brasil para continuar contribuindo.


Por exemplo, se você mora no exterior e não exerce nenhuma atividade que obrigue filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode contribuir para o INSS como segurado facultativo.


Nesse caso, existem duas opções de alíquotas de contribuição.


No plano normal, a alíquota é de 20% sobre o valor escolhido entre o salário mínimo e o teto do INSS, garantindo acesso à aposentadoria por tempo de contribuição nas regras de transição.


Já no plano simplificado, a contribuição é de apenas 11% sobre o salário mínimo. Essa modalidade reduz o custo da contribuição, mas permite apenas a aposentadoria por idade na regra de transição.


Mas atenção: contribuir sem estratégia pode reduzir o valor da aposentadoria e causar perda de tempo e dinheiro. Além disso, o uso de código ou enquadramento incorreto pode comprometer anos de contribuição.


Por isso, planeje antes de contribuir.


2 - Pode ter duas aposentadorias em países diferentes?


Sim, desde que você possua períodos de contribuição distintos e suficientes em cada país.


Ou seja, você precisa atender aos requisitos específicos de aposentadoria de cada país, como idade mínima e tempo mínimo de contribuição.


Cada sistema previdenciário tem suas próprias normas, e você deve segui-las integralmente para garantir o benefício.


Na prática, o pedido de aposentadoria deve ser apresentado separadamente em cada país, conforme a legislação local. Cada país analisa, reconhece e concede a aposentadoria de forma independente.


Assim, cada país paga a aposentadoria com base nas contribuições feitas ao seu próprio sistema, e você pode passar a receber duas aposentadorias distintas.


3 - Como funciona o acordo internacional para aposentadoria?


O Brasil firma acordos previdenciários com diversos países, ampliando as possibilidades de aposentadoria.


Por meio desses acordos, é possível somar os períodos de contribuição realizados no Brasil aos períodos contribuídos em outro país participante.


O objetivo é atingir o tempo mínimo e cumprir mais facilmente os requisitos exigidos para se aposentar em um dos países.


Esse mecanismo de soma dos períodos de contribuição entre o Brasil e o outro país é chamado de ‘totalização’.


No momento, o Brasil possui uma rede de acordos ativos com os seguintes países:


  • Europa: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Espanha, França, Grécia, Itália, Luxemburgo, Portugal, República Tcheca e Suíça.


  • Américas: Canadá (incluindo o acordo específico com Quebec), Estados Unidos e Chile.


  • Ásia: Coreia do Sul, Índia e Japão.


  • África: Moçambique.


Mas atenção a um ponto importante: não há transferência de recursos entre os países. Assim, o Brasil pagará um valor de aposentadoria proporcional ao período contribuído no INSS, em um modelo conhecido como pagamento “pro rata”.


Em suma, você pode (1) se aposentar nos dois países, se cumprir os requisitos de cada um; pode (2) usar o tempo do exterior para se aposentar apenas no Brasil; ou (3) usar o tempo do Brasil para se aposentar apenas no exterior.


Cada cenário exige uma análise cuidadosa para identificar a opção mais vantajosa.


4 - Quem mora fora do Brasil pode receber BPC/LOAS?


Não. O BPC/LOAS exige residência no Brasil.


Mas ao retornar e fixar residência no país, você pode pedir o BPC/LOAS, desde que também comprove os requisitos legais de idade, deficiência e vulnerabilidade social.


Em resumo: nem sempre é fácil pensar no futuro enquanto você tenta se estabilizar em outro país.


Muitos brasileiros que vivem no exterior adiam o planejamento da aposentadoria por acreditarem que resolver isso à distância é complicado.


Mas, com orientação especializada, é possível organizar as contribuições e tomar decisões mais seguras para o futuro.


O planejamento previdenciário funciona como um roteiro para sua aposentadoria. Nele, o advogado especialista analisa o histórico contributivo, identifica a regra mais vantajosa e projeta estratégias para evitar pagamentos desnecessários e buscar a melhor aposentadoria possível.


O maior risco é contribuir para o INSS sem estratégia.


Se você deseja saber mais sobre este post ou se ficou alguma dúvida, entre em contato conosco. Se este post foi útil, compartilhe.

 
 

© 2026 Felipe Basilio Advocacia.

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