Qual a melhor regra de aposentadoria hoje? (2026)
- Felipe Augusto Basilio
- 7 de jan.
- 5 min de leitura
Atualizado: 22 de jan.

Depois da reforma da previdência, as regras de aposentadoria mudaram bastante por isso agora exigem atenção redobrada de quem quer se aposentar e investir bem seu dinheiro ao contribuir.
A internet despeja informações o tempo todo sobre o assunto. Mas muito do que se diz não é totalmente verdade. Para piorar, o simulador de aposentadoria do INSS não é totalmente confiável e apresenta falhas com frequência.
A escolha da regra certa de aposentadoria é um assunto importante, pois define seu futuro, podendo acelerar a concessão do benefício e até aumentar o valor, dependendo do caso.
A dúvida sobre qual regra de aposentadoria seguir não deveria ser um peso — mas acaba sendo para a maioria das pessoas.
Quem dedica uma vida inteira ao trabalho merece paz e reconhecimento. Enfrentar a burocracia, decifrar regras confusas e arriscar perder dinheiro roubam tempo e tranquilidade de quem sonha se aposentar.
Você se sente assim?
Continue lendo abaixo para entender melhor as regras de aposentadoria vigentes.
O caso de Gabriel
Gabriel trabalhou honestamente a vida inteira e, cansado, decidiu dar entrada sozinho na aposentadoria, confiando apenas no simulador do INSS. Porém, na última hora, resolveu consultar um advogado especialista. Após revisar os cálculos, o advogado descobriu que, se Gabriel aguardasse apenas mais um mês, ele poderia se enquadrar na regra do pedágio 100% e garantir uma aposentadoria mais vantajosa. Seguindo essa orientação, Gabriel deu entrada na aposentadoria na data exata e, como resultado, recebe agora quase 30% a mais por mês do que teria recebido se tivesse feito tudo sozinho.
1 - Quais são as regras para se aposentar hoje?
Para quem começou a contribuir após a reforma da previdência (2019), a regra geral para trabalhadores urbanos é: ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens, e ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres.
Mas para quem já contribuía antes da reforma da previdência, existem diversas regras de transição para o trabalhador urbano:
Idade: Carência mínima de 180 contribuições, ter 15 anos de tempo de contribuição e idade mínima de 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher.
Pontos: Em 2026 a pontuação para se aposentar por esta regra é de 93 pontos e 30 anos de contribuição para mulheres, e 103 pontos e 35 anos de contribuição para homens. A pontuação nada mais é que a soma da idade com o tempo de contribuição.
Idade progressiva: Em 2026 a idade mínima é de 59 anos e 6 meses, além de 30 anos de contribuição para mulheres, e de 64 anos e 6 meses, com 35 anos de contribuição para homens.
Pedágio 50%: (1) Na data da reforma (2019), é preciso ter mais de 28 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 33 anos, no caso dos homens. (2) Cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava na data da reforma para atingir 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens). E por fim, (3) na data que pedir a aposentadoria, deve ter completado 30 (mulheres) ou 35 anos (homens) de contribuição.
Pedágio 100%: (1) Ter 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens. (2) Cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para atingir esse tempo mínimo na data da reforma. E por fim, (3) na data que pedir a aposentadoria, deve ter completado idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Existem também modalidades específicas de aposentadoria, como da pessoa com deficiência (PCD), por incapacidade permanente (invalidez), rural híbrida, aposentadoria do professor, bem como as aposentadorias próprias de servidores públicos.
Cada situação é única. Por isso, uma análise cuidadosa evita erros e ajuda você a entender todas as suas possibilidades de aposentadoria.
2 - Qual o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?
A aposentadoria por idade é uma regra de transição ideal para você que começou a contribuir mais tarde na vida.
De acordo com o art. 18 da Emenda Constitucional nº 103/2019, os requisitos são:
65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres;
Tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos;
Carência mínima de 180 meses de contribuição.
Atenção! Muitas pessoas pensam que basta atingir a idade mínima para se aposentar, mas isso não é suficiente. Além da idade, a lei também exige um tempo mínimo de contribuição.
Apenas completar a idade não basta.
3 - Qual é a tabela de pontos para aposentadoria?
A aposentadoria por pontos pode ser uma boa opção para você que tem uma carreira mais longa e acumulou mais anos de contribuição.
Essa também é uma regra de transição, prevista no art. 15 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que permite a aposentadoria quando o segurado atinge uma pontuação mínima.
Como expliquei acima, os “pontos” são a soma da idade com o tempo de contribuição.
Por exemplo: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição = 95 pontos.
Em 2026, a pontuação mínima exigida será:
103 pontos para homens
93 pontos para mulheres
Lembrando que além da pontuação, também é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Essa pontuação aumentará em 1 ponto por ano, até atingir o limite final de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.
Abaixo, segue uma tabela para facilitar a visualização.
Ano | Pontos (mulheres) | Pontos (homens) |
2026 | 93 | 103 |
2027 | 94 | 104 |
2028 | 95 | 105 |
2029 | 96 | 105 |
2030 | 97 | 105 |
2031 | 98 | 105 |
2032 | 99 | 105 |
2033 e seguintes | 100 | 105 |
Você sabe exatamente quantos pontos tem hoje?
4 - Qual a nova idade para aposentadoria em 2026?
A aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima progressiva é uma regra de transição prevista no artigo 16 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Esta regra é ideal para você que já vinha contribuindo, mas ainda não tinha idade suficiente na reforma da previdência em 2019.
A principal mudança dessa regra é justamente esse acréscimo a cada ano de seis meses na idade mínima exigida.
Em 2026, a idade mínima exigida será de:
64 anos e 6 meses para os homens
59 anos e 6 meses para as mulheres
Essa progressão faz parte de um plano de aumento gradual da idade mínima, que tem como objetivo alcançar, até 2031, o patamar definitivo de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
5 - Qual o tipo de aposentadoria mais vantajosa?
Não existe um único tipo de aposentadoria que seja “mais vantajosa” para todas as pessoas.
A melhor opção depende da sua situação individual, considerando fatores como histórico de trabalho, idade, condições de saúde, tempo de contribuição e tipo de atividade desempenhada.
O planejamento previdenciário é essencial nesse processo, pois permite identificar a regra de aposentadoria mais vantajosa para o seu caso e a melhor data para solicitar o benefício.
Um advogado de confiança pode analisar o seu caso e ajudar você a investir seu dinheiro com mais segurança ao contribuir para a previdência.
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